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Última Hora-Portagens, decreto lei publicado.

Foi publicado esta segunda-feira, a cobrança de portagens nas Auto Estradas, A 22 (Algarve); A 23 (Beira Interior); A 25 (Beira Litoral/Beira Alta) e A 24 (Interior Norte).

O presente decreto -lei fixa a data de cobrança para 10 após a publicação em Diário da Republica, assim sendo, no próximo feriado dia 8 de Dezembro, o pagamento de portagens nas referidas Auto Estradas vai ser uma realidade. No entanto com a publicação deste decreto foi criado um regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais, através da aplicação de um sistema misto de isenções e descontos.

Ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transações mensais que efetuem na respetiva auto –estrada, mas para além disso, os residentes e empresas sediadas nestas zonas, usufruem de um desconto de 15 % no valor da taxa de Portagem aplicável em cada transação que não beneficie da isenção prevista na alínea anterior.

O Presidente da República já tinha anunciado na passada sexta feira a promulgação do “diploma que sujeita os lanços e sublanços das autoestradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta, ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores”  informando ainda que a promulgação foi efetuada a  “16 de Novembro, aguardando ainda publicação no Diário da República”.

Também a Comissão de Utentes Contra as Portagens na A25, A24 e A23 ao repudiar esta decisão, já avançou com a marcação para o próximo dia 2 de Dezembro (sexta-feira), uma marcha lenta na A25,  com partida da Av. Europa (Viseu), às 17.00 h.

Da Av. Europa, a marcha lenta dirige-se para a A25, entrando na autoestrada 25 no acesso situado na estrada Viseu – Nelas.

Para a Comissão de Utentes Contra as Portagens na A25, A24 e A23 “o presidente da república fez mal e a sua decisão é frontalmente incoerente com os seus recentes discursos sobre a necessidade de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento do interior”, deu conta em comunicado.